Claudia Nunes
Advogada
O Contrato de Transporte Multimodal é uma modalidade específica de contrato em que se busca otimizar os meios para se transportar mercadorias quando da necessidade de utilização de diversos modais. O contrato tem suas cláusulas registradas no instrumento denominado Conhecimento de Transporte Multimodal e o transporte é executado sob a responsabilidade de um único operador - o Operador de Transporte Multimodal (OTM) –, que é o responsável primário perante o contratante em todas as etapas do transporte.
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Por: Cláudia Nunes
A Carta Régia, de 28 de janeiro de 1808, primeiro decreto do então príncipe regente, Dom João, escrita apenas quatro dias após a sua chegada a Salvador, ordenava a abertura dos portos às nações amigas, representando o início do fim do monopólio português e um marco no avanço das operações portuárias do Brasil, servindo de base para o atual Regulamento Aduaneiro, em vigor desde 2002. Continue lendo »
Após os trágicos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, a 22ª sessão da Assembléia da Organização Marítima Internacional, em novembro de 2001, concordou unanimemente em desenvolver novas medidas relativas à proteção de navios e instalações portuárias. Com isso, a Conferência Diplomática sobre Proteção Marítima, realizada em Londres, em dezembro de 2002, adotou novas disposições na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, com vistas a intensificar a proteção marítima.
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