
Mais do que atrair grandes empreendimentos, os gestores dos complexos portuários brasileiros devem estar atentos às questões ambientais, principalmente às atividades de controle da poluição de águas por lançamento de óleo
Renata Menezes
É notícia recorrente em todo o mundo, o relato de acidentes que causam o derrame de petróleo e de seus derivados, através dos transportes ferroviário, marítimo, fluvial ou rodoviário.
Alguns dos principais agentes responsáveis pela poluição dos mares e oceanos por óleo são as operações com petroleiros, a produção offshore e o despejo de resíduos industriais e urbanos.
Durante a Primeira Guerra, com a introdução dos navios movidos a óleo, em substituição ao carvão, os despejos de misturas oleosas tornaram-se mais freqüentes, o que significava, inclusive, a forte possibilidade de incêndios. Para solucionar este problema, mas apenas muito recentemente, surgiram as regulamentações que obrigam os navios a despejarem esses resíduos fora das áreas portuárias.
Acidentes dessa natureza causam impactos negativos no meio ambiente, como a contaminação da água, a degradação do solo e a mortandade de espécies da fauna e da flora locais.
De acordo com a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Pernambuco (CPRH), conforme a Lei Federal nº 9966/2000, é obrigação dos portos disporem de instalações para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos, em destaque os oleosos. “Como a maioria dos portos não possui essas instalações, apelam para empresas licenciadas pelo órgão ambiental para realizar a coleta dos resíduos provenientes dos navios e dar a destinação adequada, ressaltou a engenheira química da CPRH, Maria das Graças Cruz Mota. Outra constatação é que “essas empresas muitas vezes não têm know how e nem equipamentos necessários para atender acidentes com óleo ou outras substâncias nocivas em grandes proporções”.
Há algum tempo, as agências ambientais estaduais vinculadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) têm o poder de punir e fiscalizar atividades que causam danos à natureza. Muitas vezes aplicando multas elevadas, que em sua maioria são destinadas a programas de contenção e limpeza de áreas contaminadas.
Ainda conforme Maria das Graças, está previsto nessa lei (Art. 7º) que todos os portos e as instalações portuárias deverão dispor de Planos de Emergência Individuais – PEI para o combate à poluição por óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, os quais são analisados e aprovados pelos órgãos ambientais se estiverem de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 293/2001. Nesses documentos, é prevista a contratação de empresas licenciadas para controle de acidentes com óleo ou outras substâncias nocivas provenientes de navio, que tenham base fixa, com todos os equipamentos adequados para coletar o material contaminado. Constam também os procedimentos para combate a acidentes e uma lista de todas as pessoas direta e indiretamente a serem envolvidas no processo, bem como os órgãos públicos: CPRH, Corpos de Bombeiros, Capitanias dos Portos, etc., “cada um atuando na sua competência e aplicando a legislação específica para cada caso”, afirmou a engenheira.
Uma observação preocupante é que, tanto no Porto do Recife como no Complexo Industrial e Portuário de Suape, não existe, ainda, uma empresa contratada para o controle da poluição por óleos e outras substâncias nocivas ou perigosas, como determina a Lei nº 9.966/00. “O órgão ambiental vem exigindo nas Licenças de Operação e esperamos que essa situação em breve seja resolvida por parte dos gestores de cada unidade”, alertou Maria das Graças.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Sediada em Olinda (PE), a Pacific Marine Ltda é uma empresa especializada em serviços de coleta e limpeza de resíduos sólidos, controle e limpeza de derrames provenientes de navios, que atua em todo o Nordeste desde 2000. Como manda a lei, suas atividades são certificadas pela CPRH e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
De maneira pioneira, os gestores da instituição tiveram a iniciativa de tratar o resíduo proveniente do fundo dos tanques dos navios e colocá-lo no mercado para o processo produtivo de empresas que utilizam o óleo combustível como fonte energética para caldeiras, fornos, maçaricos. “O resultado é uma substancial redução dos custos de produção, além de retirar definitivamente o resíduo do meio ambiente”, declara o diretor Comercial e de Novos Negócios da Pacific, Paulo Roque.
Para realizar o serviço de coleta dos resíduos é preciso seguir alguns passos. “A Divisão de Resíduos Oleosos da empresa é responsável pelo primeiro contato com o cliente. Assim que o navio atraca no cais ficamos sabendo, através da agência ou do próprio armador portuário, e é a partir daí que oferecemos o serviço de coleta”, explicou Roque. É necessário obter autorização da agência regulamentadora para a coleta e certificação desse tipo de serviço.

A capacidade atual de tancagem estática da empresa é de 1.000.000 litros. Além disso, dispõe de 13 veículos próprios, entre tratores e caminhões rastreados por satélite.
Conforme informa Paulo Roque, a Pacific é a única empresa do setor que trabalha com mangotes aramados para 150 PSI no Estado, um equipamento, que, segundo o diretor, é um dos mais qualificados no mercado para suportar a pressão exercida pelo óleo quente. O portfólio da empresa acumula clientes de peso: Petrobras, Hamburg Sud, Portos de Suape e do Recife, Aliança Navegação, Termoelétricas, Bombril e o Grupo Santista.
Novos projetos estão sendo pensados pelo administrador da Pacific, José Jorge Dias, para incrementar a empresa. “Queremos instalar um triturador de resíduos sólidos para compactação e geração de energia, comprar um incinerador, investir em transportes rodoviários, aumentar a capacidade física da empresa e prestar serviços de consultoria na área ambiental. Quando aprovadas, essas propostas deverão gerar mais de 700 empregos diretos e indiretos”, revelou Dias. A previsão de início das atividades e os números de recursos a serem disponibilizados não foram informados pela diretoria.
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